Você é o empresário, cadastra vários e-mails em sua empresa e fornece aos seus funcionários.
Uma situação normal e corriqueira nos atuais dias.
Esse e-mail em questão tem como ÚNICA finalidade o acesso e uso profissional para atividades da empresa, portanto, não se pode usá-lo para uso pessoal.
Prudente que o empresário comunique o funcionário sobre isso.
Pode-se inclusive colocar tal cláusula em contrato, que o empresário tenha controle de entrada e saída e abrir os e-mails corporativos, quando julgar necessário.
O maus uso, pode até gerar advertências, suspensões e até demissão por justa causa, dependendo da gravidade do fato, conforme prevê art. 482 da CLT.
Fonte: Boletim Guia Trabalhista, 28.02.2018

Crédito: Dr. Giulio Cesare