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PPRA

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – Norma Regulamentadora 9 (NR 9) têm como objetivo avaliar os riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho e definir medidas de prevenção.
Prevista na legislação e emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994, o PPRA é parte fundamental da Medicina e Segurança do Trabalho.
Tem como objetivo principal é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Tão importante como o PCMSO, outra Norma Regulamentadora, NR7, estão interligados, deve ser elaborado em todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados conforme preconiza a norma em questão, independente do regime de contratação de seus empregados.

Tanto o PPRA e PCMSO têm como objetivo a prevenção, o monitoramento e o controle de possíveis danos à saúde do trabalhador, como doenças e acidentes de trabalho, foco principal da Medicina e Segurança do Trabalh.

Outra função desses programas é a detecção prévia de riscos na atividade exercida pelo empregado e no local de trabalho

A AMPAI, Medicina e Segurança do Trabalho está há mais de 40 anos prestando assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho e após avaliar os riscos oriundos das atividades dos trabalhadores, apresentam de forma dinâmica métodos de eliminação ou atenuação dos riscos ocupacionais evidenciados em vistoria técnica na empresa.

Não deixe de nos contatar caso ainda exista alguma duvida sobre PPRA e PCMSO, possuímos um canal que pode ser usado para a solicitação de um orçamento ou até mesmo em uma necessidade de esclarecer uma dúvida ou solicitar um contato através do telefone e lembre-se, atendemos as dúvidas também através do Whatsapp 24 horas por dia 7 dias por semana para uma maior comodidade e facilidade.

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