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PCMSO

O que é PCMSO?

São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

 

Qual o objetivo do PCMSO?

O PCMSO tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de caso de doenças profissionais ou problemas irreversíveis para a saúde dos trabalhos. Possuindo as seguintes diretrizes:

• Privilegia o instrumento clínico epidemiológico;

• Deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores;

• As ações de saúde baseiam-se nos riscos identificados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

 

Como será realizado o PCMSO?

Para a realização do PCMSO, terá que ser feita a determinação dos riscos ocupacionais ou sua ausência. Isso será feito baseado no LRA (Levantamento de Riscos Ambientais) e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Havendo necessidade, será agendada visita do profissional especializado até a empresa, para conhecimento dos locais de trabalho e suas peculiaridades.

 

O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO?

O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPRA não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos.

 

O que deve conter no PCMSO?

Segundo a NR7 no item 7.4.1 no PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

- Admissional;

- Periódico;

- De retorno ao trabalho;

- De mudança de função;

- Demissional.

 

Entre os exames complementares:

- Audiometrias

- Triagem Vocal

- Acuidade Visual

- Eletrocardiogramas

- Eletroencefalogramas

- Exames de sangue, urina, etc.

 

Qual a obrigatoriedade?

Portaria 3214 de 1978 aprova as Normas Regulamentadoras, do Cap. V da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;

A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

·        Nova NR 01

De acordo com a PORTARIA Nº 915, DE 30 DE JULHO DE 2019 divulgada no dia 31 de Julho de 2019, pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência no Diário Oficial da União:

1.7 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte - EPP

1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

1.7.2.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

 

Condomínios são obrigados a manter estes programas?

Os condomínios empregam funcionários em regime de CLT. Não existe exceção. O espírito desta legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicada as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa.

 

Posso ser multado pela falta destes programas?

Sim, a multa pode variar de 1.129 ufir a 3.884 ufir. Em caso de reincidência a multa sobe para 6.304 ufir. Porém a multa é o problema menos. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira dos condomínios.

 

O PCMSO é valido por quanto tempo?

Segundo o subitem 7.4.6 da NR 07: O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser revisadas anualmente.

VALIDADE DE 12 MESES (1 ANO) ou conforme novas funções, setores ou riscos.

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