CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária em cada estabelecimento da empresa.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Sua finalidade é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes serão eleitos em votação secreta, do qual participem os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
Entre as ações da CIPA, principalmente está em observar e expor as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para diminuir, neutralizar e eliminar os riscos existentes.
É de responsabilidade do empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições.
A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da CLT (NR 5).
A AMPAI oferece todo o serviço na assessoria desde a formação da CIPA, eleição, acompanhamento e palestras para curso de designados.
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