Praticamente despencaram as ações por danos morais e insalubridade, movida por funcionários contra as empresas.
Tudo isso em função da nova lei trabalhista onde coloca que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada.
E como não é simples e muitas vezes até difíceis de comprovar tais ações, os próprios advogados estão orientando os clientes a não incluí-los nas novas ações.
Segundo Fabio Chong de Lima, sócio do L.O. Baptista Advogados. “Acabaram as ações aventureiras.”
Dano moral, por exemplo, é difícil de se comprovar porque depende principalmente de testemunhas. Já o adicional de insalubridade e periculosidade requer perícia técnica indicada pelo juiz e, se o trabalhador perder a ação, tem de bancar esse custo também, nesse caso para a Justiça.
Fonte: O Estado de São Paulo, por Cleide Silva, 02.04.2018
Crédito: Dr. Giulio Cesare