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Empresa não tem culpa por morte súbita de trabalhador durante descanso

Uma decisão que só ressalta a importância que a toda empresa deveria dar as Normas de Segurança e a Medicina do Trabalho bem feita.

Uma empresa que havia sido condenada em primeira instância a indenização a herdeira, foi absolvida pelo TST.

Segundo decisão do órgão, a empresa não tem responsabilidade pela morte trabalhador que morreu de forma súbita em seu período de descanso, mesmo que tenha sido nas dependências da empresa.

Segundo a decisão, a morte teria sido uma fatalidade, e não houve omissão por parte das empresas em prestar socorro ao trabalhador.

A decisão levou em conta as evidências de que foram cumpridas as normas de medicina e segurança no trabalho aplicáveis, e que o trabalhador foi prontamente atendido, sem, contudo, reagir às manobras de ressuscitação feitas pelo auxiliar de saúde.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20.11.2017

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