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PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO



Sempre quando falamos em Prevenção e Combate a Incêndio, visualizamos a Brigada de Combate a Incêndio, o AVCB e em alguns casos a recarga dos aparelhos extintores de incêndio. O que não se leva em conta por alguns profissionais, pois não podemos generalizar para todos os colegas de profissão, o conhecimento a respeito do Plano de Emergência Contra Incêndio, sendo que este estabelece responsabilidades e procedimentos para organizações e indivíduos, a fim de desempenharem ações específicas, conforme o local e o tempo em que venha a ocorrer uma emergência ou desastre.


A análise preliminar de riscos de incêndio se faz necessária para elaborarmos o plano de emergência, sendo desta forma identificados, relacionados e representados numa planta de risco de incêndio.


Como sabemos, toda documentação técnica deve ser elaborada por profissional habilitado e nosso plano de emergência não foge essa regra, pois tal profissional irá analisar os riscos da edificação objetivando minimizá-los e/ou eliminá-los.


No estado de São Paulo este plano de emergência está descrito na Instrução técnica 16 do Decreto Estadual 63.911 de 2018. Em outros estados a legislação, por ser estadual, será outra, mas o documento e objetivo do mesmo não será alterado.


Para elaboração da Análise Preliminar de Riscos, a instrução técnica 16 sugere os métodos “what if”( técnica de análise geral qualitativa, sendo de uso simples servindo para a identificação de riscos em uma primeira abordagem em fases como: fase de processo, projeto ou pré-operacional), “check list”( Método da Listagem de Controle), “hazop”(Maneira sistemática de identificação dos possíveis perigos em um processo de trabalho, dividindo este em etapas e considerando as variações nos parâmetros de trabalho para cada, para ver o que pode dar errado, entre outros. Mai a instrução também permite que sejam utilizados métodos que não mencionados.


Para ilustrar, os procedimentos básicos de emergência, em caso de incêndio, devem contemplar os seguintes aspectos:

  • Abandono de área;

  • Alerta;

  • Análise da situação;

  • Apoio externo;

  • Combate ao incêndio;

  • Confinamento do incêndio;

  • Eliminar os riscos;

  • Investigação;

  • Isolamento da área;

  • Primeiros socorros.

O plano de emergência contra incêndio deve conter interface com outros planos, conforme os riscos específicos (produtos perigosos, explosões, inundações, pânico etc.)..

Deverá haver neste Plano de Emergência, o Plano de Risco de Incêndio, o qual irá fornecer informações necessárias.

Mas tal plano deverá ser divulgado aos ocupantes da edificação, de forma a garantir que todos tenham conhecimento dos procedimentos a serem executados em caso de emergência.

São necessários a realização de Exercício simulados de abandono de área, parciais e completos, na edificação, com a participação de todos os ocupantes, sendo recomendada uma periodicidade máxima de um ano para simulados completos.

Nosso Plano de Emergência contra Incêndio deverá ter uma manutenção, através de reuniões periódicas, preferencialmente sob a coordenação do responsável pela gestão de riscos de incêndio, juntamente com sua equipe multidisciplinar (quando houver) e com o coordenador geral da brigada de incêndio, chefes e líderes de brigada de incêndio, brigadistas profissionais (se houver) e um representante do grupo de apoio, com registro em ata e envio às áreas competentes para as providências pertinentes

A revisão deste do Plano de Emergência contra Incêndio, deverá ser realizado quando:

  1. ocorrer uma alteração significativa nos processos industriais, processos de serviços, de área ou leiaute;

  2. for constatada a possibilidade de melhoria do plano;

  3. completar 12 meses da última revisão


A cada 12 meses será necessária uma auditoria realizada por um profissional habilitado.

Portanto como podemos notar, este plano é de essencial importância e muitas vezes não é albardo ou por esquecimento ou por falta de conhecimento em verificar se a edificação está enquadrada na legislação para elaboração deste.


Apenas reforçando que nos baseamos o descrito acima na legislação do Corpo de Bombeiros do Estado de são Paulo, e caso seu estado não seja este, deverá caro colega prevencionista verificar a do seu estado, onde de acordo com a nossa experiencia a base para elaboração será a mesma mas com outra nomenclatura ou descrição


Autor: Adonai V. de Lima - Engº de Segurança do Trabalho

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