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Não estou mais na empresa, e agora, posso manter o plano de saúde?


como mantes plano de saude da empresa

Uma das grandes dúvidas que ficam na cabeça do funcionário quando ele não faz mais parte da empresa é se pode permanecer com o plano de saúde que ele tinha enquanto trabalhava.


Este tema é tratado na Resolução Normativa Nº 279 da ANS, trata sobre a continuidade de Demitidos e Aposentados (DAP) no plano de saúde da empresa.


Vejamos algumas condições para que você, ex-funcionário ou aposentado permaneça com o benefício.

A decisão de manter o plano de saúde do ex-empregado ou aposentado é de inteira responsabilidade do colaborador.


O RH tem a responsabilidade de avisar o ex-funcionário sobre a possibilidade de permanecer usufruindo do benefício do plano.


O ex-colaborador optando ou não pela permanência, o RH precisa formalizar esta tratativa para evitar problemas futuros.


Existe o direito da continuidade por força de lei. A lei que garante a permanecer no plano de saúde empresarial é a lei é a 9.656/98, através da Resolução Normativa Nº 279 que trata deste tema.


Ela diz que o empregado demitido sem justa causa e que contribuiu com parte ou a totalidade do valor do plano de saúde empresarial, tem o direito a permanecer no plano.


Poderá permanecer no plano, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.

Esta permanência no plano de saúde só é 100% garantida para os funcionários que são contributários e que não tenham sido demitidos por justa causa. Vale ressaltar que o direito à manutenção do plano está diretamente vinculada à participação do empregado no pagamento da mensalidade, e não somente na coparticipação do mesmo exclusivamente nos procedimentos médicos. Contudo, esta linha de raciocínio não tem prevalecido no Judiciário, O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por exemplo, tem reiteradamente decidido que o custeio integral do serviço de saúde pelo empregador não afasta o entendimento de que o empregado também contribuiu, ainda que indiretamente, pois se trata de prestação in natura que integra a remuneração.


Já os colaboradores que possuem o plano de saúde ou o plano odontológico e o valor integral do plano é pago pela empresa não possuem este direito.


A lei dispõe ainda que a manutenção é extensiva e opcional ao grupo familiar inscrito.


Ao iniciar em uma nova empresa, será perdido o direito a permanecer com o plano da empresa.

Ao aposentado temos duas situações. se ele contribuiu por mais de 10 anos, tem o direito de permanecer com o benefício, enquanto a empresa o disponibiliza para os demais funcionários; na segunda hipótese, caso ele tenha contribuído por menos de 10 anos, tem o direito de permanecer com o benefício por um tempo igual ao período pelo qual ele contribuiu.


O ex-funcionário deve avisar ao RH em, no máximo, 30 dias, por meio de um formulário próprio da seguradora, sobre o desejo de permanecer ou não com o plano de saúde; e o pagamento deve ser assumido totalmente pelo ex-empregado.


O ex-funcionário deve fazer o uso consciente, caso decida permanecer com o plano de saúde empresarial evitando reajustes elevados.

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