ACIDENTE DE TRABALHO - Morte de eletricista gera indenização de mais de 1 milhão na Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho condenou, em 2012, a Eplan Engenharia, Planejamento e Eletricidade Ltda e a Ceron – Centrais Elétricas de Rondônia S.A ao pagamento de R$ 1,1 milhão por danos morais e materiais a D.H.A.P., filho menor de empregado vítima de acidente de trabalho.
O valor da indenização fixada na sentença pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, Dorotheo Barbosa Neto, vai servir de exemplo para que as condenadas não cometam os mesmos atos com outros empregados.
O convencimento do magistradose refere ao não cumprimento da Norma Regulamentar nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que recomenda as normas de segurança a serem cumpridas pelos empregadores e empregados do ramo de energia elétrica de baixa e alta tensão. Do total, R$150.181,44 serão pagos a título de danos materiais.
Valtério Luiz Pinto morreu no dia 24 de fevereiro de 2010, quando cumpria à noite um chamado da Ceron para resolver um problema de fornecimento de energia informado por um consumidor. No local de pouca visibilidade, o poste de madeira em "péssimo estado de conservação" não suportou o empregado da Eplan e quebrou em duas partes. Segundo o laudo técnico, as causas da morte imediata foram o choque hipovolêmico, hemorragia interna aguda e politraumatismo.
O magistrado entendeu que a responsabilidade solidária recai sobre a Ceron, pois esta não fiscalizou o cumprimento de obrigações alimentares e de segurança por parte da Eplan, sendo assim também responsável pelas verbas decorrentes da condenação. O juiz considerou ainda, na sentença, os princípios da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho, previstos na Constituição Federal, que veda o fato do ente público se beneficiar da força de trabalho dos empregados sem que haja responsabilização pelas obrigações trabalhistas.
Além do mais importante, que é preservar a vida e a boa qualidade de saúde do seu colaborador, evitar multas e indenizações trabalhistas é outro motivo para se adequar às Normas Regulamentadoras.
(Processo nº 0000157-42.2012.5.14.0032)
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