Alguns motivos para sua empresa implementar o
É a base para todos os demais programas da segurança do trabalho.
A finalidade é preservar a saúde e integridade física do trabalhador, por isso o foco do programa são os riscos e agentes ambientais que podem causar dano à saúde do trabalhador.
Toda empresa que tenha pelo menos um empregado, obrigatoriamente precisa ter e implementar o PPRA, é regulamentado pela NR 9 do Ministério do Trabalho.
“9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.”
A elaboração do PPRA é feita por um profissional de SST, já na implantação deve-se buscar o apoio de toda empresa. Sendo assim, não basta a empresa ter, possuir o PPRA, é preciso implementar. Somente quando implementando é que os resultados aparecem.
Importante frisar que baseado no texto da norma, a empresa poderá ser multada pela simples não implementação do programa!
Por que devemos implantar o PPRA?
GESTÃO DOS RISCOS DO PROCESSO DE TRABALHO
Avaliação dos riscos presentes no ambiente de trabalho. A partir dessa avaliação é possível fazer a gestão dos riscos. Com isso nos permitimos entender o perfil do risco. A partir disso avaliamos se os riscos estão dentro dos limites permitidos/aceitáveis.
A gestão de risco precisa primeiro do reconhecimento do risco, para fazermos a avaliação quantitativa, se houver limites (limite de tolerância, nível de ação, etc.) para comparação, deverá ser avaliado de forma quantitativa.
INDICAR A PROTEÇÃO ADEQUADA PARA CADA TIPO DE RISCO
A partir da avaliação do risco ambiental feita para o PPRA, se necessário, a empresa deverá adotar as medidas de controle.
Atenção, das proteções que dispomos, o EPI (Equipamento de Proteção Individual), depende da vontade do trabalhador e da fiscalização para que seja utilizado. Até mesmo nas orientações do TST (Tribunal Superior do Trabalho) explica que:
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Portanto, prova o que o EPI deve ser fornecido apenas quando a proteção coletiva for tecnicamente inviável, estiver em fase de estudo, planejamento ou não for suficiente para garantir a segurança do trabalhador (NR 9.3.5.4).
O resultado de tudo isso: mais segurança para o trabalhador, mais segurança jurídica para a empresa, e menos gastos com doenças e acidentes de trabalho.
Traduzindo: mis produtividade e menos gastos
CUMPRIR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E O ESOCIAL
A legislação trabalhista brasileira traz uma série de exigências. E o PPRA nos leva a cumprir a grande maioria das obrigações.
E muitas dessas informações serão utilizadas para alimentar o E-Social.
TER UM HISTÓRICO DE TUDO O QUE FOI FEITO EM MATÉRIA DE SST AO LONGO DOS ANOS
Análise Global do PPRA. Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, deveremos fazer o PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
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