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4 motivos para fazer o PPRA

Alguns motivos para sua empresa implementar o



programa de prevencao de riscos ambientais

É a base para todos os demais programas da segurança do trabalho.


A finalidade é preservar a saúde e integridade física do trabalhador, por isso o foco do programa são os riscos e agentes ambientais que podem causar dano à saúde do trabalhador.

Toda empresa que tenha pelo menos um empregado, obrigatoriamente precisa ter e implementar o PPRA, é regulamentado pela NR 9 do Ministério do Trabalho.


“9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.”

A elaboração do PPRA é feita por um profissional de SST, já na implantação deve-se buscar o apoio de toda empresa. Sendo assim, não basta a empresa ter, possuir o PPRA, é preciso implementar. Somente quando implementando é que os resultados aparecem.


Importante frisar que baseado no texto da norma, a empresa poderá ser multada pela simples não implementação do programa!




Por que devemos implantar o PPRA?


GESTÃO DOS RISCOS DO PROCESSO DE TRABALHO

Avaliação dos riscos presentes no ambiente de trabalho. A partir dessa avaliação é possível fazer a gestão dos riscos. Com isso nos permitimos entender o perfil do risco. A partir disso avaliamos se os riscos estão dentro dos limites permitidos/aceitáveis.

A gestão de risco precisa primeiro do reconhecimento do risco, para fazermos a avaliação quantitativa, se houver limites (limite de tolerância, nível de ação, etc.) para comparação, deverá ser avaliado de forma quantitativa.


INDICAR A PROTEÇÃO ADEQUADA PARA CADA TIPO DE RISCO

A partir da avaliação do risco ambiental feita para o PPRA, se necessário, a empresa deverá adotar as medidas de controle.

Atenção, das proteções que dispomos, o EPI (Equipamento de Proteção Individual), depende da vontade do trabalhador e da fiscalização para que seja utilizado. Até mesmo nas orientações do TST (Tribunal Superior do Trabalho) explica que:

O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Portanto, prova o que o EPI deve ser fornecido apenas quando a proteção coletiva for tecnicamente inviável, estiver em fase de estudo, planejamento ou não for suficiente para garantir a segurança do trabalhador (NR 9.3.5.4).

O resultado de tudo isso: mais segurança para o trabalhador, mais segurança jurídica para a empresa, e menos gastos com doenças e acidentes de trabalho.

Traduzindo: mis produtividade e menos gastos


CUMPRIR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E O ESOCIAL

A legislação trabalhista brasileira traz uma série de exigências. E o PPRA nos leva a cumprir a grande maioria das obrigações.

E muitas dessas informações serão utilizadas para alimentar o E-Social.


TER UM HISTÓRICO DE TUDO O QUE FOI FEITO EM MATÉRIA DE SST AO LONGO DOS ANOS

Análise Global do PPRA. Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, deveremos fazer o PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.





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