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Novidades SST 2020


O que devermos esperar para 2020 na área de Segurança e Saúde do Trabalho?

Abaixo, um breve resumo dos meus estudos:

Mudanças em vigor:

  • NR 1: Atualizada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, determinando os treinamentos básicos iniciais, ordem de serviço para os colaboradores, tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP e a didática para realização dos treinamentos no formato EAD;

  • NR 2: Revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019;

  • NR 3: Início da vigência da nova norma no 22/01/2020 conforme Portaria SEPRT n.º 1.068, de 23 de setembro de 2019 24/09/19;

  • NR 6: Conforme Medida Provisória Nº 905, de 11 de Novembro de 2019 redistribuição de aprovações burocráticas emitidas pelo extinto Ministério do Trabalho “Art. 167. O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, conforme o disposto em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.” C.A não acabou somente mudou quem irá emitir apartir de agora;

  • NR 12: Foi publicada uma nova norma de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos conforme Portaria SEPRT n.º 916, de 30 de julho de 2019;

  • NR 16: Conforme Portaria nº 1357, de 9 de dezembo de 2019, art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora - NR nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, entrando em vigor o item 16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente;

  • NR 20: Temos uma nova norma segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustiveis conforme Portaria nº 1360, de 9 de dezembo de 2019;

  • NR 24: Uma nova norma condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho conforme Portaria SEPRT n.º 1.066, de 23 de setembro de 2019 recomendo a leitura para entender as exigências de conforto no ambiente de trabalho;

  • NR 28: Uma atualização no anexo II fiscalização e penalidades conforme Portaria SEPRT n.º 1.067, de 23 de setembro de 2019, agora tendo o código, grau e o tipo da infração para cada item das NRs;

Expectativas para 2020:

  • NR 4: Teremos mudança no quadro no SESMT? Ainda não sabemos, conforme consulta publica realizada no site no participa.br há 4 meses, estamos no aguardo da publicação da nova norma;

  • NR 5: Conforme consulta aberta há 5 meses e finalizada 30 dias depois, deixará de ser obrigatório? Vamos precisar aguardar a publicação da nova CIPA;

  • NR 18: Conforme consulta finalizada no mesmo período da CIPA, vamos ter mudanças na norma de condições e meio de trabalho na indústria da construção;

  • NR 7, NR 9 e NR 17: No início do mês de agosto foi aberto a consulta pública para novas normas do PCMSO, PPRA e ERGÔNOMIA, todas essas normas vão considerar o disposto da nova NR1, Além dos anexos que também foram colocados em consulta pública após o encerramento dessas NRs;

  • PGR, GRO, Nova NR: Por último temos a cereja do bolo, conforme texto da consulta pública propõe de criação de uma Norma de Programa de Gerenciamento de Riscos, que dispõe a respeito dos requisitos gerais para as ações de prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. Conforme reunião CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), em Brasília/DF, o texto do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Entre os destaques desta aprovação, é que o PGR passará a ser chamado de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Então vamos ter uma nova norma regulamentadora em breve;

Por hora é um breve resumo do que está por vir nos próximos meses na área segurança e saúde do trabalho.

Fonte: https://www.linkedin.com/pulse/novidades-sst-2020-radan-oliveira/

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