O seu prédio está com a Brigada treinada?
Qual o seu plano de abandono?
Sabem operar a central de alarme?
Sabem utilizar os extintores corretamente?
Qual a periodicidade dos testes dos sensores e alarmes?
O tempo médio para um incêndio se propagar e ficar fora de controle é, aproximadamente, de 30 a 90 segundos.
Pequenos gestos e atitudes, podem evitar grandes consequências!
Além do cumprimento de uma norma obrigatória do corpo de bombeiro, a brigada está relacionada a cultura de vida, protegendo as pessoas mais importantes para sua vida.
Incêndio não começa em grandes proporções ou gigantes, começa com pequenos deslizes ou atos inconsequentes.
A brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas que são voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.
Tornando-se obrigatória pela ABNT NBR 14276 de 12/2006 e é aplicada a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº 63.911/18 - Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Devendo ela ser composta por funcionários fixos e o percentual de cálculo obtido considerando a classe e a subclasse de ocupação da edificação. Sendo esse cálculo feito de acordo com os requisitos previstos na Tabela 1 (Percentual de Cálculo para Composição de Brigada de Incêndio) IT 17 ou NBR 14276.
O responsável pela brigada de incêndio da planta deve planejar e implantar a brigada de incêndio, bem como monitorar e analisar criticamente o seu funcionamento, de forma a atender aos objetivos desta norma. Além disso, o estabelecimento deve possuir o atestado vistoria de brigada de incêndio (ver AVCB no site AMPAI).
O organograma da brigada de incêndio da planta varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno.
Para seleção dos candidatos a brigadista, o empregador deve seguir alguns critérios básicos conforme o subitem 5.2 da IT Nº. 17, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.
Para maior esclarecimento, tirar dúvidas e agendar seu curso, entre em contato, estamos disposição.