Um fato que muita empresa não se atenta é que também tem responsabilidade por acidentes que ocorram com funcionários terceirizados.
Por isso é importantíssimo estar em dia com as normas regulamentadoras, incluindo o PCMSO, PPRA, verificar os ASOs das empresas terceirizadas, etc.
Ao contratar uma empresa para prestar serviços em seu estabelecimento, o contratante deve tomar todas as precauções relacionadas à segurança do ambiente de trabalho, bem com fiscalizar a execução do serviço.
Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a responsabilidade solidária de uma loja pelo acidente sofrido com um soldador de uma empresa de comunicação contratada para instalar uma placa de publicidade.
No caso julgado por esse tribunal, o acidente causou danos físicos e estéticos, que incapacitaram definitivamente para o trabalho, o funcionário de uma empresa contratada para prestar serviços em uma loja.
O Tribunal Superior do Trabalho explicou que, embora a Orientação Jurisprudência 191 da SDI-1 afaste a responsabilidade do dono da obra apenas em empreitada de construção civil — o que não corresponde à situação em análise —, o dever de indenizar no caso “não é afastado pela modalidade ou por quaisquer cláusulas constantes em contratos de prestação de serviços firmados por entidades empresariais”.
Com esse entendimento, reconheceu a conduta negligente da loja e restabeleceu a responsabilidade solidária em relação às indenizações por danos estéticos, materiais e morais, que somadas alcançaram R$ 300 mil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16.01.2018