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As redes sociais podem te prejudicar mais do que imagina

Não dá pra negar ou esconder que as redes sociais estão, nos dias atuais, inseridas no nosso dia a dia.

Seja pra compartilhar fotos, de viagens, de lugares interessantes, ou apenas como forma de interagir com amigos e colegas, mesmo que virtuais.

Mas uma coisa deve te chamar a atenção, muito cuidado com o que posta.

Você tem muita responsabilidade sobre o que escreve e principalmente, se for sobre seu ambiente de trabalho, isso pode lhe custar caro, quem sabe até o emprego.

Veja esse exemplo:

Uma auxiliar financeira foi dispensada por justa causa em razão de ter postado no Facebook que estava “cansada de ser saco de pancada do chefe, só porque ele está sem grana, conta negativa!!! E a pessoa se diz pastor evangélico, só se for do capeta”.

As mensagens vazaram e chegaram, ao conhecimento do chefe da auxiliar, que exercia a função de pastor.

Em decorrência de tal fato, a empregada foi dispensada por justa causa por ato lesivo da honra e boa fama e por mau procedimento.

O tribunal que julgou o caso, a 17ª Turma ponderou que, apesar de a trabalhadora não ter “declinado nomes em seu comentário na rede social”, a partir do depoimento da testemunha da ré, foi possível constatar que aquele era seu único emprego, cujo sócio era pastor.

Para os magistrados, o teor do comentário postado na rede social, especificamente o trecho “ele está sem grana, conta negativa”, demonstra que se trata de informação que guardava relação com as funções de auxiliar financeira, que a trabalhadora desempenhava junto à empresa.

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Pelo exposto, a 17ª Turma entendeu que foi praticado ato lesivo da honra e da boa fama de seu superior hierárquico. E que, por conta da gravidade da conduta, considerou que a justa causa é tão notória no caso que não há motivo de exigir-se do empregador aplicação de outras penalidades anteriores. Por conseguinte, manteve a decisão de primeiro grau.

(1001196-90.2016.5.02.0019)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, por Silvana Costa Moreira, 16.11.2017

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