Mais uma dúvida comum que nossos clientes nos perguntam e um assunto que nem todo mudo sabe. Direitos de quem está próximo da aposentadoria, tem ou não? Quais são?
O trabalhador que é dispensado de seu trabalho próximo da data de sua aposentadoria possui direitos e benefícios, desde que haja previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, que estabelece um período de estabilidade de emprego. O que se chama de estabilidade pré-aposentadoria. Ele não pode ser dispensado sem justa causa.
Caso um patrão demita seu trabalhador com direito à estabilidade, é obrigatório o pagamento de salários e contribuições previdenciárias referentes ao período que falta para ele garantir o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Geralmente, a estabilidade varia de seis meses a dois anos, de acordo com o tempo de trabalho na empresa.
Metalúrgicos, comerciários, professores e bancários, por exemplo, possuem direito à estabilidade. Para comprovar que está próximo de se aposentar, o segurado deve apresentar o Cadastro de Contribuições Previdenciárias (Cnis). Importante ressaltar: quem pedir demissão, fizer acordo com o empregar ou for demitido por justa causa, perde o direito.
O trabalhador também pode manter o plano de saúde da empresa após a sua aposentadoria. O direito só será garantido se o trabalhador pagava parte do convênio empresarial, com desconto em seu salário.
E quais são as categorias beneficiadas por essas convenções: Trabalhadores da área metalúrgica, siderúrgica, montadoras e semelhantes, professores do ensino básico e superior da rede particular, no setor bancário, na construção civil, para porteiros e zeladores, os comerciários, a estabilidade varia entre as categorias.