Obrigatoriedades
- É obrigatório montar uma comissão a partir de um determinado número de funcionários
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Toda empresa precisa ter um membro para definir as aplicações
Entre outras que você irá conhecer em nosso curso
Como posso aplicar?
Desenvolvimento de um ambiente mais organizacional, onde o colaborador se sentirá mais seguro e valorizado o que reflete positivamente em sua produtividade.
Para que serve?
Segundo a Norma Regulamentadora número 5 (NR 5), a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Como devo fazer?
Segundo a NR 5, devem constituir a Comissão Interna as empresas privadas e públicas, as instituições beneficentes, as cooperativas e outras instituições que possuem, no mínimo, 20 pessoas como empregados.
Caso o número de funcionários seja menor que 20, é preciso que a empresa designe um empregado para a função.
A CIPA deve ser formada por representantes efetivos e suplentes dos empregados e do empregador. A quantidade de membros dependerá do número de funcionários e do grau de risco da área de atuação da empresa. Um quadro com o dimensionamento necessário em cada caso pode ser visto na Norma Regulamentadora 5.
A formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve acontecer por meio de eleição, segundo a norma. Na primeira formação, a empresa é responsável pela organização da votação.
Nas seguintes, a própria CIPA deve organizar as eleições antes do término de seu mandato, que tem duração de um ano (com a chance de haver reeleição).
Há certificação?
Sim, após o final do curso será entregue ao funcionário o certificado que irá conter:
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Nome do participante
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CPF
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Identificação da empresa onde trabalha
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Assinatura da médica do trabalho responsável
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Engenheiro de produção
A validade do certificado é de 1 (um) ano.
Quais o benefícios?
Maior conformidade com normas e regulamentos a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) atua de acordo com as leis e é obrigatória segundo a NR 5.
Maior respaldo legal, pois essa conformidade evita multas, sanções e outras penalidades.
Cultura da segurança: Sendo o cípeiro um colaborador isso irá permitir o diálogo direto com seus colegas e a organizar ações de conscientização para colocar medidas de prevenção em pratica.
Diminuição de riscos: com a execução da fiscalização e com o cumprimento das normas, os riscos do ambiente de trabalho tendem a diminuir consideravelmente ao longo tempo.
Posso fazer em equipe?
Sim. Entre em contato com areatecnica@ampai.com.br